Quando é possível fazer inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma forma prática e rápida de realizar e regularizar a partilha dos bens deixados por um familiar falecido, feita diretamente em cartório de notas, sem a demora de um processo judicial.
Para que ele possa ser feito, a lei exige a presença de um advogado e o acordo total entre os herdeiros — ou seja, todos precisam concordar sobre como os bens serão divididos.
Além disso, regras recentes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) facilitaram bastante esse caminho:
- Menores ou incapazes: agora o inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores de idade, desde que a divisão dos bens respeite rigorosamente a cota de cada um.
- Existência de testamento: a existência de um testamento não impede mais a via em cartório, tornando o procedimento muito mais simples e rápido.
- Pagamento do imposto (ITCMD): não é mais obrigatório quitar o imposto antes de dar início ao processo em cartório. Isso ajuda diretamente as famílias que herdaram bens (como casas, apartamentos, carros ou terrenos), mas não têm dinheiro em mãos logo no início para pagar os tributos.
Cada caso tem particularidades que podem afastar essa possibilidade — por isso, uma avaliação individual é sempre recomendada antes de decidir o caminho a seguir.
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